Os laudos de insalubridade e periculosidade são peças fundamentais da gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Eles não apenas garantem os direitos trabalhistas previstos na legislação, como também ajudam a proteger vidas e evitar passivos jurídicos.
Mas será que basta emitir esses laudos uma vez e esquecê-los? A resposta é não.
Se você atua no SESMT, no RH ou na gestão de uma empresa, entender quando e por que reavaliar esses laudos é essencial para manter sua empresa em conformidade e o ambiente de trabalho seguro.
O que são esses laudos?
O Laudo de Insalubridade determina se o trabalhador está exposto a agentes nocivos à saúde, conforme os limites estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras, especialmente a NR-15. Quando constatado, pode gerar o pagamento de adicional de 10%, 20% ou 40% sobre o salário-mínimo.
O Laudo de Periculosidade avalia a exposição a atividades ou operações perigosas, como inflamáveis, explosivos ou eletricidade (NR-16). Quando caracterizado, o adicional é de 30% sobre o salário-base do trabalhador.
Esses laudos devem ser elaborados por profissionais legalmente habilitados, geralmente engenheiros de segurança ou médicos do trabalho, com base em inspeções, medições técnicas e análise documental.
Quando reavaliar?
Assim como o ambiente de trabalho está em constante mudança, os laudos também devem acompanhar essa dinâmica. Veja algumas situações que exigem reavaliação:
1. Mudança de layout ou processo produtivo
A introdução de novos equipamentos, alteração no fluxo de trabalho ou reorganização do ambiente pode modificar os agentes de risco e a exposição dos trabalhadores.
2. Implantação de medidas de controle
A adoção de EPI, EPC, ventilação ou enclausuramento de máquinas pode eliminar ou reduzir a exposição ao ponto de descaracterizar o adicional de insalubridade ou periculosidade.
3. Mudança de função ou setor
Quando um trabalhador muda de setor ou atividade, é necessário verificar se o novo posto mantém as condições de risco ou se um novo laudo deve ser emitido.
4. Atualização das Normas Regulamentadoras
A legislação em SST está em constante evolução. Alterações em limites de tolerância ou critérios de caracterização exigem revisão dos laudos para adequação legal.
5. Exigência judicial, sindical ou fiscal
Em fiscalizações, perícias ou negociações coletivas, a empresa pode ser obrigada a apresentar novos laudos, coerentes com a realidade atual.
Por que reavaliar faz diferença?
1. Redução de riscos jurídicos
Empresas que mantêm laudos desatualizados correm o risco de ações trabalhistas e multas. Ter documentos técnicos atualizados é um diferencial de segurança jurídica.
2. Otimização de custos com adicionais
A reavaliação pode identificar situações em que o risco foi eliminado ou atenuado. Isso permite cessar o pagamento de adicionais de forma legal, sem prejudicar o trabalhador.
3. Prevenção de acidentes e doenças ocupacionais
Laudos atualizados refletem a realidade do ambiente e orientam medidas preventivas mais eficazes.
4. Alinhamento com a NR-01 e NR-07
A caracterização de insalubridade ou periculosidade deve estar coerente com os riscos mapeados no PGR e com os exames definidos no PCMSO. Reavaliar os laudos garante essa integração.
Como começar?
Reavaliar os laudos de insalubridade e periculosidade não deve ser um processo isolado. O ideal é que ele esteja inserido no ciclo contínuo de gestão de riscos ocupacionais da empresa.
Contar com uma equipe técnica qualificada e atualizada nas normas é essencial para garantir laudos consistentes, que resistam a auditorias e realmente contribuam para um ambiente mais seguro e justo.
A escolha de um parceiro com visão integrada e experiência prática é o primeiro passo para transformar a SST em uma estratégia sólida, que protege pessoas, reduz custos e fortalece a imagem da sua empresa.
Se faz tempo que seus laudos não são atualizados, talvez esse seja o momento certo para uma nova avaliação. Fale com nossa equipe e saiba como podemos ajudar.